Condições Gerais de Participação FACIM 2023:

Acção desenvolvida no âmbito do programa  PT2020 Proj. Conjunto Internacionalização  de PME (em fase de aprovação)

  1. As inscrições na Participação conjunta na Facim – Feira Internacional de Maputo serão validadas com a recepção do Formulário de Inscrição (online) devidamente preenchido, recepção de cópia do mesmo devidamente assinada e carimbada pelo(s) representante(s) legal(s) da empresa bem como da transferência do primeiro pagamento. A Lisboa FCE, aquando da confirmação da inscrição, remeterá a respectiva factura/recibo bem como referente ao pagamento em causa.
  1. Para além dos critérios de elegibilidade a cumprir pelos agentes económicos no âmbito do PORTUGAL 2020 | COMPETE 2020, as inscrições serão igualmente analisadas por ordem de entrada. Para a selecção das empresas a beneficiar do co-financiamento serão igualmente considerados critérios previamente definidos relativamente às características de cada empresa, nomeadamente a adequação do perfil/actividade/produto da empresa bem como o grau de internacionalização/presença nos mercados internacionais, entre outros.
  1. Empresas não elegíveis no âmbito dos Programas PORTUGAL 2020 e COMPETE 2020 poderão participar na acção, suportando na íntegra os valores de participação.
  1. A prestação de serviços produz efeitos imediatos com a confirmação da inscrição, comprometendo-se a empresa no pagamento dos montantes do investimento total da acção e das despesas não comparticipadas e devidas pelos serviços contratados.
  1. Caso a Lisboa FCE não reúna o número mínimo de empresas participantes efectivas (6), reserva-se no direito de suspender a Participação conjunta na Facim.
  1. Em caso de desistência de participação da empresa, depois de efectuada a inscrição na “Requisição de Participação” e após a mesma confirmada com a recepção do “Acordo de Adesão” devidamente assinado, será exigido o pagamento total do valor da participação da empresa, acrescido de todos os custos efectivos em que a LISBOA-FCE haja incorrido. Se essa desistência implicar o cancelamento da participação conjunta (mínimo 6 empresas) a LISBOA-FCE deverá ainda ser ressarcida, além do valor da participação da empresa desistente, de todos os prejuízos que decorrerem desse cancelamento, nomeadamente o valor do reembolso das participações individuais das restantes empresas acrescida do valor decorrente dos compromissos contratuais e respectivos encargos financeiros assumidos pela LISBOA-FCE no que respeita a entidades de prestação de serviços relativos a esta acção.
  1. No caso de verificação de factos exteriores à vontade das partes que importem a impossibilidade de realização do evento na data designada, por questões de força maior (guerra, epidemias, pandemias, greves, embargos ou bloqueios internacionais, motins e determinações governamentais ou administrativas e outros obstáculos inevitáveis, entre outros), a Lisboa FCE comunicará logo que possível a nova data designada pela entidade organizadora da Facim.

Identificação das obrigações solidárias e individuais a incorrer no desenvolvimento do Projecto:

No âmbito da participação no Projecto Cofinanciado Conjunto Portugal 2020 SI Internacionalização de PME  da Lisboa FCE e de acordo com a legislação aplicável, a empresa declara assumir as obrigações solidárias e individuais decorrentes do desenvolvimento do projecto, condições essenciais à concessão de incentivo, nomeadamente:

1. Uma preparação adequada da participação nas actividades propostas;
2. Um acompanhamento/follow-up das actividades e contactos estabelecidos durante a acção;
3. A apresentação de dados necessários à avaliação dos resultados e impacto do projecto (aumento do volume de exportações das PME), incluindo a resposta atempada aos inquéritos e entrevistas efectuados pela equipa de avaliação, bem como enviar dados reais relativos ao Volume total de negócios e ao Volume de vendas (e/ou prestação de serviços) ao exterior.

Ter conhecimento que, no caso de qualquer uma das condições de acesso descritas não serem cumpridas pela empresa, não será atribuído o subsídio correspondente, ficando a empresa responsável por suportar a totalidade dos custos inerentes à sua participação.

A Lisboa FCE compromete-se a efectuar o reembolso do valor correspondente ao incentivo atribuído a cada empresa, após apuramento e conclusão do Projecto, procedimento da  exclusiva responsabilidade da entidade financiadora.